Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220273
Nº Convencional: JTRP00034304
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
ACIDENTE DE TRABALHO
PRESUNÇÃO DE CULPA
TRACTOR AGRÍCOLA
Nº do Documento: RP200203190220273
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 76/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART29 N1.
CCIV66 ART483 ART487 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG285.
AC RC DE 1992/05/19 IN CJ T3 ANOXVII PAG113.
AC RL DE 1996/12/12 IN CJ T5 ANOXXI PAG139.
Sumário: I - Se, por contrato de seguro, foi transferida a responsabilidade civil emergente de acidente de viação, relativa a um tractor, os riscos assumidos pela seguradora têm a ver apenas com a "circulação" do veículo segurado, ficando excluídos os danos que resultem de actividade específica de máquina e da sua própria laboração.
II - Tratando-se de acidente de trabalho não tem aplicação a presunção de culpa do comitente pelos actos do comissário estabelecido no artigo 503 n.3 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: