Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034304 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL ACIDENTE DE TRABALHO PRESUNÇÃO DE CULPA TRACTOR AGRÍCOLA | ||
| Nº do Documento: | RP200203190220273 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART29 N1. CCIV66 ART483 ART487 ART503 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG285. AC RC DE 1992/05/19 IN CJ T3 ANOXVII PAG113. AC RL DE 1996/12/12 IN CJ T5 ANOXXI PAG139. | ||
| Sumário: | I - Se, por contrato de seguro, foi transferida a responsabilidade civil emergente de acidente de viação, relativa a um tractor, os riscos assumidos pela seguradora têm a ver apenas com a "circulação" do veículo segurado, ficando excluídos os danos que resultem de actividade específica de máquina e da sua própria laboração. II - Tratando-se de acidente de trabalho não tem aplicação a presunção de culpa do comitente pelos actos do comissário estabelecido no artigo 503 n.3 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |