Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550510
Nº Convencional: JTRP00016116
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
HOSPITAL
DÍVIDA
Nº do Documento: RP199511069550510
Data do Acordão: 11/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL194/92 DE 1992/09/08 ART4 N1.
Sumário: I - Nos termos do artigo 4 n.1 do Decreto - Lei 194/92 de 8 de Setembro a certidão de dívida hospitalar só é título executivo contra o transportador ou a sua entidade seguradora.
Reclamações: