Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025301 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO CRIME CONTRA A ECONOMIA GERENTE RESPONSABILIDADE CRIMINAL NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199902179810283 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART101 ART428 N2. | ||
| Sumário: | I - A finalidade principal da documentação da prova produzida em audiência é permitir que o tribunal de recurso possa apreciar a prova produzida e decidir quanto à matéria de facto, não podendo os sujeitos processuais que tiveram imediação da prova invocar a preterição dos seus direitos por não terem acesso à transcrição da prova gravada antes da elaboração da sua motivação do recurso. II - A responsabilidade do superior hierárquico numa loja de venda ao público não se esgota com a delegação de funções nos seus subordinados ou auxiliares, tendo o dever de verificar se estes cumprem adequadamente as suas funções, designadamente de controle da qualidade dos produtos. | ||
| Reclamações: | |||