Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810283
Nº Convencional: JTRP00025301
Relator: MATOS MANSO
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
CRIME CONTRA A ECONOMIA
GERENTE
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199902179810283
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 19/97
Data Dec. Recorrida: 01/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART101 ART428 N2.
Sumário: I - A finalidade principal da documentação da prova produzida em audiência é permitir que o tribunal de recurso possa apreciar a prova produzida e decidir quanto à matéria de facto, não podendo os sujeitos processuais que tiveram imediação da prova invocar a preterição dos seus direitos por não terem acesso à transcrição da prova gravada antes da elaboração da sua motivação do recurso.
II - A responsabilidade do superior hierárquico numa loja de venda ao público não se esgota com a delegação de funções nos seus subordinados ou auxiliares, tendo o dever de verificar se estes cumprem adequadamente as suas funções, designadamente de controle da qualidade dos produtos.
Reclamações: