Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006541 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | POSSE DETENÇÃO POSSE DE MÁ FÉ REGISTO PREDIAL ESCRITURA PÚBLICA ACÇÃO IMPUGNAÇÃO ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199310289310359 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1260 ART343 N1. CPC67 ART4 N2. CRP84 ART116 N1. CNOT67 ART100 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo o detentor de um prédio exercido sobre ele actos de aproveitamento depois de para tal ter pedido autorização a quem sobre ele exercia direitos, sempre a sua eventual posse seria de má fé. II - Em relação ao pedido de impugnação de escritura notarial cabe ao Réu o ónus da prova de que é proprietário, visto que a correspondente acção é de apreciação negativa. | ||
| Reclamações: | |||