Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310359
Nº Convencional: JTRP00006541
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: POSSE
DETENÇÃO
POSSE DE MÁ FÉ
REGISTO PREDIAL
ESCRITURA PÚBLICA
ACÇÃO
IMPUGNAÇÃO
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199310289310359
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 155/91-2
Data Dec. Recorrida: 02/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1260 ART343 N1.
CPC67 ART4 N2.
CRP84 ART116 N1.
CNOT67 ART100 N1 N2.
Sumário: I - Tendo o detentor de um prédio exercido sobre ele actos de aproveitamento depois de para tal ter pedido autorização a quem sobre ele exercia direitos, sempre a sua eventual posse seria de má fé.
II - Em relação ao pedido de impugnação de escritura notarial cabe ao Réu o ónus da prova de que é proprietário, visto que a correspondente acção é de apreciação negativa.
Reclamações: