Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014296 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS ÓNUS DA PROVA PEÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199506279520206 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART505. CPC67 ART664 ART659 N3. | ||
| Sumário: | I - Só poderá haver concorrência de culpas na eclosão de um acidente quando as condutas de ambos os intervenientes sejam adequadas ao resultado. II - Para que a responsabilidade por um acidente possa ser imputada ao peão atropelado é necessário, no mínimo, demonstrar-se que a sua conduta contribuiu para se verificar o atropelamento. | ||
| Reclamações: | |||