Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520206
Nº Convencional: JTRP00014296
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
ÓNUS DA PROVA
PEÃO
CULPA
Nº do Documento: RP199506279520206
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 104/91
Data Dec. Recorrida: 10/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART505.
CPC67 ART664 ART659 N3.
Sumário: I - Só poderá haver concorrência de culpas na eclosão de um acidente quando as condutas de ambos os intervenientes sejam adequadas ao resultado.
II - Para que a responsabilidade por um acidente possa ser imputada ao peão atropelado é necessário, no mínimo, demonstrar-se que a sua conduta contribuiu para se verificar o atropelamento.
Reclamações: