Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011754 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406069331256 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A B C N2 ART655. | ||
| Sumário: | I - Se estiver junto aos autos documento que faça prova plena ou cabal de determinado facto e o juiz, na sentença, tiver admitido facto oposto, incumbe à Relação fazer prevalecer a força probatória do documento. II - Só as contradições entre as respostas aos quesitos - e não as contradições que porventura haja entre documentos e respostas aos quesitos - podem fundamentar a anulação da decisão, nos termos da lei. | ||
| Reclamações: | |||