Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331256
Nº Convencional: JTRP00011754
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199406069331256
Data do Acordão: 06/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A B C N2 ART655.
Sumário: I - Se estiver junto aos autos documento que faça prova plena ou cabal de determinado facto e o juiz, na sentença, tiver admitido facto oposto, incumbe à Relação fazer prevalecer a força probatória do documento.
II - Só as contradições entre as respostas aos quesitos
- e não as contradições que porventura haja entre documentos e respostas aos quesitos - podem fundamentar a anulação da decisão, nos termos da lei.
Reclamações: