Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408987
Nº Convencional: JTRP00010775
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXECUÇÃO
AVAL
FIANÇA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199005030408987
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART514 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/10/02 IN BMJ N140 PAG477.
AC STJ DE 1979/10/30 IN BMJ N290 PAG434.
Sumário: I - Os executados, chamados à acção na qualidade de avalistas dos aceites de determinada sociedade, além de se obrigarem solidariamente com esta, só podem defender-se pelos meios que lhes competem ou que são comuns a todos os condevedores. Não podem, assim, socorrer-se da concordata ou das medidas de gestão controlada de que beneficia a sociedade executada.
II - O aval não é uma fiança, mas sim uma obrigação de garantia, de natureza especial, porquanto a obrigação do avalista é independente da do avalizado, mantendo-se, ainda que esta seja nula por qualquer razão que não seja um vício de forma.
Reclamações: