Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010872 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE ACÇÃO DIRECTA ESBULHO VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199403159351364 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1261 N2 ART255 ART1279. CPC67 ART393 ART394. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se a noção de violência da posse no conteúdo do artigo 1261, n. 2 do Código Civil, temos de concluir que a posse violenta pressupõe a coacção física ou a coacção moral nos termos do artigo 255 do mesmo diploma. II - Dado o novo alcance da referência ao artigo 255 do Código Civil pode concluir-se que "a violência sobre as coisas é sempre violência sobre as pessoas dos respectivos proprietários ou fruidores, ainda que estes estejam ausentes". III - Erigir um muro num caminho onde anteriormente não existia qualquer obstáculo à passagem das pessoas e veículos traduz, manifestamente, uma violência sobre as coisas que, indirectamente, visa e atinge as próprias pessoas. | ||
| Reclamações: | |||