Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351364
Nº Convencional: JTRP00010872
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE
ACÇÃO DIRECTA
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP199403159351364
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 247/93
Data Dec. Recorrida: 09/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1261 N2 ART255 ART1279.
CPC67 ART393 ART394.
Sumário: I - Encontrando-se a noção de violência da posse no conteúdo do artigo 1261, n. 2 do Código Civil, temos de concluir que a posse violenta pressupõe a coacção física ou a coacção moral nos termos do artigo 255 do mesmo diploma.
II - Dado o novo alcance da referência ao artigo 255 do Código Civil pode concluir-se que "a violência sobre as coisas é sempre violência sobre as pessoas dos respectivos proprietários ou fruidores, ainda que estes estejam ausentes".
III - Erigir um muro num caminho onde anteriormente não existia qualquer obstáculo à passagem das pessoas e veículos traduz, manifestamente, uma violência sobre as coisas que, indirectamente, visa e atinge as próprias pessoas.
Reclamações: