Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030407 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO RELAÇÃO GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200012050021303 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 580/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1 A. | ||
| Sumário: | Mesmo no caso de ter havido gravação dos depoimentos das testemunhas, a reanálise das provas gravadas, pela Relação, só pode determinar alteração das respostas aos quesitos em casos pontuais e excepcionais, designadamente quando as respostas dadas não tiverem qualquer fundamento ou estiverem profundamente desapoiadas face às provas recolhidas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |