Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021303
Nº Convencional: JTRP00030407
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
RELAÇÃO
GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200012050021303
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 580/99
Data Dec. Recorrida: 05/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 A.
Sumário: Mesmo no caso de ter havido gravação dos depoimentos das testemunhas, a reanálise das provas gravadas, pela Relação, só pode determinar alteração das respostas aos quesitos em casos pontuais e excepcionais, designadamente quando as respostas dadas não tiverem qualquer fundamento ou estiverem profundamente desapoiadas face às provas recolhidas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: