Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007299 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO PARTICIPAÇÃO PODERES ESPECIAIS IRREGULARIDADE RATIFICAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199302249330027 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 794/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40. CP82 ART112. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A 1992/07/02. | ||
| Sumário: | I - Sendo a participação por crime semi-público efectuada por quem não tenha poderes especiais, impõe-se a ratificação do processado, nos termos supletivos do artigo 40 do Código de Processo Civil. II - A tal não obsta o facto de já ter decorrido o prazo de caducidade previsto no artigo 112 do Código Penal, uma vez que a ratificação tem como essência operar retroactivamente, cobrindo a própria participação. | ||
| Reclamações: | |||