Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330027
Nº Convencional: JTRP00007299
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
PARTICIPAÇÃO
PODERES ESPECIAIS
IRREGULARIDADE
RATIFICAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199302249330027
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 794/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART40.
CP82 ART112.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A 1992/07/02.
Sumário: I - Sendo a participação por crime semi-público efectuada por quem não tenha poderes especiais, impõe-se a ratificação do processado, nos termos supletivos do artigo 40 do Código de Processo Civil.
II - A tal não obsta o facto de já ter decorrido o prazo de caducidade previsto no artigo 112 do Código Penal, uma vez que a ratificação tem como essência operar retroactivamente, cobrindo a própria participação.
Reclamações: