Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041082
Nº Convencional: JTRP00030535
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
TAXA DE JUSTIÇA
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP200012130041082
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 1309/97
Data Dec. Recorrida: 02/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART24.
CCJ96 ART80 N2.
Sumário: O prazo para pagamento em dobro da taxa de justiça prevista na lei para a abertura da instrução pode ser interrompido por acção de um requerimento de apoio judiciário, não correspondendo aquela a uma sanção que tenha de ser paga independentemente da apresentação de tal requerimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: