Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030535 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL TAXA DE JUSTIÇA APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200012130041082 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1309/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART24. CCJ96 ART80 N2. | ||
| Sumário: | O prazo para pagamento em dobro da taxa de justiça prevista na lei para a abertura da instrução pode ser interrompido por acção de um requerimento de apoio judiciário, não correspondendo aquela a uma sanção que tenha de ser paga independentemente da apresentação de tal requerimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |