Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620706
Nº Convencional: JTRP00019866
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
MORTE
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
DEVER DE INDEMNIZAR
OBJECTO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199611269620706
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 249/93-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART427.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/02/23 IN BMJ N274 PAG191.
Sumário: I - Só a parte dispositiva da sentença forma caso julgado, pelo que não são relevantes, na acção cível, os factos provados em processo-crime tendo em vista demonstrar que a agressão mortal era evitável e previsível como reacção ao acto da vítima de desferir uma sacholada no veículo do homicida e ainda por no dia anterior este a ter ameaçado de morte.
II - Impende sobre a seguradora obrigação de indemnizar se, conforme previsão das condições gerais da apólice
(e é característico de um homicídio voluntário) o segurado morreu em consequência de "...acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha
à vontade da pessoa segura...".
Reclamações: