Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028438 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200003090050002 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353. CPC67 ART1052. | ||
| Sumário: | Na acção de demarcação, cabe ao autor o ónus da alegação e da prova de ser proprietário de um prédio, de este ser confinante com outro prédio pertencente ao demandado e de não estar definida a linha divisória entre esses prédios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |