Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050002
Nº Convencional: JTRP00028438
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DEMARCAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200003090050002
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 53/95
Data Dec. Recorrida: 07/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353.
CPC67 ART1052.
Sumário: Na acção de demarcação, cabe ao autor o ónus da alegação e da prova de ser proprietário de um prédio, de este ser confinante com outro prédio pertencente ao demandado e de não estar definida a linha divisória entre esses prédios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: