Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720545
Nº Convencional: JTRP00026835
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199909289720545
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 386/96
Data Dec. Recorrida: 01/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041.
Sumário: I - A indemnização prevista nos contratos de aluguer de viaturas automóveis, porque o aluguer só é devido depois da utilização do veículo e o contrato é de pequena duração, não cabe no artigo 1041 do Código Civil.
Reclamações: