Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110882
Nº Convencional: JTRP00004166
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: FALTA DE TESTEMUNHAS
FALTA INJUSTIFICADA
Nº do Documento: RP199202269110882
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1463/91
Data Dec. Recorrida: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 ART117.
Sumário: O disposto no artigo 116 do Código de Processo Penal (falta injustificada de comparecimento) aplica-se a todas as pessoas regularmente convocadas, independentemente de serem ou não arguidas.
Reclamações: