Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210248
Nº Convencional: JTRP00004478
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INCAPACIDADE ACIDENTAL
JUROS BANCÁRIOS
TAXA DE JURO
ANATOCISMO
BANCOS COMERCIAIS
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
Nº do Documento: RP199211099210248
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXVII PAG209
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 195/90-3
Data Dec. Recorrida: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART257 N1 ART559-A ART561 ART1146 N3.
DL 644/75 DE 1975/11/15 ART16 ART26 ART27 N1 N2 A ART28 N1 B.
DL 344/78 DE 1978/11/17 ART5 N4 ART7.
Sumário: I - Não é suficiente para a anulação de uma escritura referente a um contrato de abertura de crédito a simples alegação da incapacidade de entender o sentido da declaração negocial, tornando-se ainda necessário que tal facto seja notório ou conhecido da outra parte.
II - Dívida exigível é a que está vencida em consequência do decurso do prazo de cumprimento; o cálculo de juros a taxa superior à legal não torna a dívida inexigível, mas apenas a sujeita à redução desses juros aos limites permitidos, sendo certo que o capital sempre seria devido.
III - As taxas de juro civis são quantitativa e economicamente diferentes das bancárias e devem considerar-se submetidas a regras jurídicas diferentes, respeitando as primeiras à micro-economia e as últimas, à macro-economia, à ordem pública e à inflação.
IV - A proibição do anatocismo admite duas excepções: uma,
é a convenção posterior ao vencimento dos juros de que estes produzam juros; outra, resulta de não serem aplicáveis as restrições previstas na lei se contrárias a regras ou usos particulares do comércio.
V - Os bancos comerciais podem capitalizar juros por período superior a um ano sem convenção posterior ao vencimento ou notificação judicial ao devedor para capitalização, por estar dentro dos usos do comércio bancário.
VI - Mas, no que respeita a juros correspondentes a menos de um ano, a sua capitalização depende de um duplo requisito: convenção das partes posterior ao vencimento e que o período a que respeitem seja no mínimo de três meses.
Reclamações: