Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012241 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EFEITOS PREÇO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CAUSA DE PEDIR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199501129340836 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART408 N1 ART874 ART879 ART1692 B. | ||
| Sumário: | I - É em consequência da venda, e não da sua execução ou efectiva entrega da coisa, que o comprador se torna proprietário desta. II - Na acção onde se pretende o pagamento do preço fixado num contrato de compra e venda, a causa de pedir é o facto jurídico concreto de que nasceu o direito de crédito peticionado. III - Sendo a responsabilidade decorrente da litigância de má fé de natureza pessoal, nunca a condenação do réu-marido se poderá comunicar ao respectivo cônjuge. Se os factos provados caracterizam como má fé material a conduta processual apenas do réu- -marido, somente este, e não também a ré-mulher, sofrerá a respectiva condenação. | ||
| Reclamações: | |||