Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340836
Nº Convencional: JTRP00012241
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: COMPRA E VENDA
EFEITOS
PREÇO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199501129340836
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART408 N1 ART874 ART879 ART1692 B.
Sumário: I - É em consequência da venda, e não da sua execução ou efectiva entrega da coisa, que o comprador se torna proprietário desta.
II - Na acção onde se pretende o pagamento do preço fixado num contrato de compra e venda, a causa de pedir é o facto jurídico concreto de que nasceu o direito de crédito peticionado.
III - Sendo a responsabilidade decorrente da litigância de má fé de natureza pessoal, nunca a condenação do réu-marido se poderá comunicar ao respectivo cônjuge. Se os factos provados caracterizam como má fé material a conduta processual apenas do réu- -marido, somente este, e não também a ré-mulher, sofrerá a respectiva condenação.
Reclamações: