Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003649 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACORDO DE PREENCHIMENTO VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202059140875 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1633/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. | ||
| Sumário: | Tendo o tomador do cheque, de que não constava a data, aposto nele a data que lhe convinha sem nada ter acordado com o sacador quanto a isso, violando o acordo tácito de preenchimento, não há crime de emissão de cheque sem provisão. | ||
| Reclamações: | |||