Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140875
Nº Convencional: JTRP00003649
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199202059140875
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1633/90
Data Dec. Recorrida: 10/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Sumário: Tendo o tomador do cheque, de que não constava a data, aposto nele a data que lhe convinha sem nada ter acordado com o sacador quanto a isso, violando o acordo tácito de preenchimento, não há crime de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: