Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821369
Nº Convencional: JTRP00027967
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MATERIAIS
AVALIAÇÃO
PERITO
SEGURADORA
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP200001119821369
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 96/96-1S
Data Dec. Recorrida: 06/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART352 ART358 N2 ART376.
Sumário: O facto de o perito - liquidatário da Ré seguradora ter avaliado em certa quantia os danos causados num veículo, em resultado de certo acidente, não envolve confissão extrajudicial da seguradora quanto ao valor em que efectivamente importaram tais danos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: