Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027967 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MATERIAIS AVALIAÇÃO PERITO SEGURADORA CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001119821369 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART352 ART358 N2 ART376. | ||
| Sumário: | O facto de o perito - liquidatário da Ré seguradora ter avaliado em certa quantia os danos causados num veículo, em resultado de certo acidente, não envolve confissão extrajudicial da seguradora quanto ao valor em que efectivamente importaram tais danos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |