Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530915
Nº Convencional: JTRP00017283
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199605099530915
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 139/94
Data Dec. Recorrida: 06/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG445.
Sumário: I - A suspensão da instância, com fundamento na pendência de causa prejudicial, depende de nesta se discutir questão cuja decisão possa destruir o fundamento ou razão de ser daquela, inutilizando os efeitos nela pretendidos.
Reclamações: