Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017283 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199605099530915 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG445. | ||
| Sumário: | I - A suspensão da instância, com fundamento na pendência de causa prejudicial, depende de nesta se discutir questão cuja decisão possa destruir o fundamento ou razão de ser daquela, inutilizando os efeitos nela pretendidos. | ||
| Reclamações: | |||