Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030281
Nº Convencional: JTRP00028737
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: COMODATO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200004060030281
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 28/97
Data Dec. Recorrida: 10/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1129 ART217.
Sumário: I - O contrato de comodato, apesar de gratuito, não deixa de ser em regra um contrato bilateral imperfeito, por envolver obrigações não só para o comodatário mas também para o comodante, ainda que não exista, entre umas e outras, a relação de interdependência e reciprocidade que caracteriza os contratos bilaterais perfeitos.
II - Por isso, não basta para se ter como existente tal contrato a situação de facto de ocupação de determinado imóvel, sendo necessária a prova de duas declarações negociais contrapostas, harmonizáveis entre si, destinadas à vinculação em que se traduz o comodato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: