Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028737 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | COMODATO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200004060030281 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1129 ART217. | ||
| Sumário: | I - O contrato de comodato, apesar de gratuito, não deixa de ser em regra um contrato bilateral imperfeito, por envolver obrigações não só para o comodatário mas também para o comodante, ainda que não exista, entre umas e outras, a relação de interdependência e reciprocidade que caracteriza os contratos bilaterais perfeitos. II - Por isso, não basta para se ter como existente tal contrato a situação de facto de ocupação de determinado imóvel, sendo necessária a prova de duas declarações negociais contrapostas, harmonizáveis entre si, destinadas à vinculação em que se traduz o comodato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |