Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002759 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA DO CONTRATO PRESSUPOSTOS PRÉDIO URBANO AMPLIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207069210097 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 164/86-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 2088 DE 1957/06/03 ART3 N1 N3 ART8 PAR2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/06/23 IN CJ T3 ANOXII PAG205. ASS DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. | ||
| Sumário: | I - O requisito previsto no artigo 3, n. 3, da Lei n. 2088, de 03/06/57, só é exigível no caso de ampliação ou alteração do edifício, e não no caso de reconstrução total do mesmo. II - Os locais de tipo apartamentos são habitações que se caracterizam pela maior concentração possível dos compartimentos tradicionais de uma casa, que são o quarto de dormir, cozinha, sala e quarto de banho, sendo constituídos por aquele mínimo que é considerado normalmente indispensável para a habitação de uma pessoa ou de um casal. III - Deste modo, para efeitos de cálculo do número de locais arrendáveis nos termos do artigo 3, n. 1, da citada Lei n. 2088, deve ser qualificado como apartamento o local constituído por sala, cozinha anexa ( " kitchenet " ), um quarto de dormir e um quarto de banho, ainda que tenha, para além disso, um " hall " de entrada e duas varandas. | ||
| Reclamações: | |||