Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850516
Nº Convencional: JTRP00024560
Relator: MAXIMIANO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TRABALHADOR
ENTIDADE PATRONAL
CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
SEGURO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199902119850516
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART115 N2.
LOTJ87 ART53 ART64 C.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART12 ART13 ART30 ART33.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/04/30 IN CJ T2 ANOIV PAG526.
AC RC DE 1988/02/09 IN CJ T1 ANOXIII PAG103.
Sumário: I - A acção pela qual um trabalhador dos serviços municipalizados de Viana do Castelo, subscritor da Caixa Geral de Aposentações, pretende receber da seguradora para quem a sua entidade patronal transferira a responsabilidade civil por acidentes de trabalho uma indemnização por acidente sofrido no exercício da sua actividade profissional, deve ser intentada no tribunal de trabalho, competente em razão da matéria para o seu processamento e julgamento.
Reclamações: