Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024560 | ||
| Relator: | MAXIMIANO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TRABALHADOR ENTIDADE PATRONAL CAIXA NACIONAL DE PENSÕES SEGURO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199902119850516 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115 N2. LOTJ87 ART53 ART64 C. DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART12 ART13 ART30 ART33. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/04/30 IN CJ T2 ANOIV PAG526. AC RC DE 1988/02/09 IN CJ T1 ANOXIII PAG103. | ||
| Sumário: | I - A acção pela qual um trabalhador dos serviços municipalizados de Viana do Castelo, subscritor da Caixa Geral de Aposentações, pretende receber da seguradora para quem a sua entidade patronal transferira a responsabilidade civil por acidentes de trabalho uma indemnização por acidente sofrido no exercício da sua actividade profissional, deve ser intentada no tribunal de trabalho, competente em razão da matéria para o seu processamento e julgamento. | ||
| Reclamações: | |||