Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009035 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199011079050669 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. CP82 ART43 N1 ART46 N1 N2 N3 ART48 ART71 ART72 ART73 N1 N2 C. | ||
| Sumário: | Mostra-se adequada a pena de 3 meses de prisão substituida por multa pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 23 e 24 nº 1 do Decreto nº 13004, de 27 de Janeiro de 1927, o último na redacção dada pelo artigo 5 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro, vindo o réu, que já havia sido anteriormente condenado à revelia por crime de igual natureza em pena de prisão declarada perdoada, a pagar, posteriormente ao julgamento a que também se procedeu à sua revelia, a importância do cheque no valor de 5761 escudos. | ||
| Reclamações: | |||