Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251887
Nº Convencional: JTRP00034087
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RP200301060251887
Data do Acordão: 01/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART276 C ART270.
Sumário: Uma causa só é verdadeiramente prejudicial a outra quando na primeira se discuta, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da segunda e que não pode resolver-se nesta via incidental, como teria de o ser, desde que a segunda não é reprodução pura e simples da primeira.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: