Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840430
Nº Convencional: JTRP00024225
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199810129840430
Data do Acordão: 10/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 43/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART13 N1 A ART27.
Sumário: I - Não constitui prova de desonestidade e falta de lealdade para com a sua entidade patronal o comportamento do trabalhador que inicialmente se recusou a entregar-lhe a quantia recebida da segurança social, enquanto em situação de despedido, e mais tarde lhe envia fax decidindo proceder àquela entrega.
II - O facto de a data do fax ser a mesma da nota de culpa que a entidade patronal enviou ao trabalhador, e que este apenas recebeu 5 dias mais tarde, denota da parte daquela má vontade na resolução do assunto.
III - Não sendo de considerar culposo o comportamento do trabalhador, traduzido na violação grave dos seus deveres pessoais e profissionais, e ilícito o despedimento de que foi vítima.
Reclamações: