Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024225 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199810129840430 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART13 N1 A ART27. | ||
| Sumário: | I - Não constitui prova de desonestidade e falta de lealdade para com a sua entidade patronal o comportamento do trabalhador que inicialmente se recusou a entregar-lhe a quantia recebida da segurança social, enquanto em situação de despedido, e mais tarde lhe envia fax decidindo proceder àquela entrega. II - O facto de a data do fax ser a mesma da nota de culpa que a entidade patronal enviou ao trabalhador, e que este apenas recebeu 5 dias mais tarde, denota da parte daquela má vontade na resolução do assunto. III - Não sendo de considerar culposo o comportamento do trabalhador, traduzido na violação grave dos seus deveres pessoais e profissionais, e ilícito o despedimento de que foi vítima. | ||
| Reclamações: | |||