Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026304 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES HABILITAÇÃO CADUCIDADE REQUERIMENTO INTERESSADO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199906079950491 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 268/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART371 N1 ART389 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O procedimento cautelar caduca se, proposta a acção, o processo estiver parado por mais de 30 dias, por negligência do requerente da mesma providência. II - A habilitação dos sucessores da parte falecida na pendência da causa pode ser promovida por qualquer das partes. III - Assim, se os requerentes do procedimento cautelar não promoverem tal habilitação e o processo estiver por isso parado por mais de 30 dias ocorre a referenciada caducidade. | ||
| Reclamações: | |||