Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110621
Nº Convencional: JTRP00002675
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199202259110621
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE COM UM DEC VOT.
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 38/90
Data Dec. Recorrida: 04/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/04/01 IN CJ ANOXI T2 PAG184.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade publica, a indemnização deve corresponder ao valor venal ou justo preço que um comprador prudente pagaria, nas condições normais do mercado, pela coisa expropriada.
II - O momento relevante para o calculo da indemnização e o da propria decisão, mesmo em caso de recurso.
Reclamações: