Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002675 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199202259110621 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM UM DEC VOT. | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/04/01 IN CJ ANOXI T2 PAG184. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade publica, a indemnização deve corresponder ao valor venal ou justo preço que um comprador prudente pagaria, nas condições normais do mercado, pela coisa expropriada. II - O momento relevante para o calculo da indemnização e o da propria decisão, mesmo em caso de recurso. | ||
| Reclamações: | |||