Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820183
Nº Convencional: JTRP00026824
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CÔNJUGE
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RP199911169820183
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 246/96
Data Dec. Recorrida: 06/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/02/04 IN BMJ N244 PAG243.
AC STJ DE 1975/02/07 IN BMJ N244 PAG253.
Sumário: I - Porque um contrato promessa não produz efeitos translativos mas apenas a obrigação de celebrar o contrato definitivo, é válido o contrato promessa de venda de bens imóveis comuns celebrado pelo marido sem consentimento da mulher.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: