Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130163
Nº Convencional: JTRP00031753
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: SEGURO
DECLARAÇÃO INEXACTA
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP200104050130163
Data do Acordão: 04/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 218/00
Data Dec. Recorrida: 10/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: COM888 ART429.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/19 IN CJSTJ T3 ANOI PAG72.
Sumário: O artigo 429 do Código Comercial visa tutelar predominantemente interesses particulares, pelo que, de acordo com uma interpretação correctiva e teleológica, é de concluir que se pretende estabelecer aí um regime de anulabilidade e não uma nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: