Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220194
Nº Convencional: JTRP00034310
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
EXCEPÇÕES
AVALISTA
Nº do Documento: RP200203190220194
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 663-A/97-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART10 ART30 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/28 IN BMJ N457 PAG401.
Sumário: Nas relações imediatas são oponíveis as excepções pessoais, nelas incluído o preenchimento abusivo, mas atenta a independência e autonomia das obrigações cambiárias, relativamente ao avalista funciona a regra da inoponibilidade, como resulta do artigo 32 n.2 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: