Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130625
Nº Convencional: JTRP00005403
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
LOCAÇÃO
OBRAS
REEMBOLSO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199203199130625
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 38/87-1
Data Dec. Recorrida: 05/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 E.
CCIV66 ART1036 N1 ART1043 N1 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/04/04 IN BMJ N166 PAG389.
AC RL DE 1985/12/12 IN CJ ANOX T5 PAG106.
Sumário: I - Há nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, no caso de, pedida a condenação no pagamento de certa quantia como reembolso do custo de obras realizadas pelo arrendatário, se condena no pagamento dessa quantia por dedução nas rendas até ao limite de 70 por cento.
II - A possibilidade de o locatário se substituir ao locador na feitura de obras depende de mora do locador e de relativa urgência das obras.
III - Não se configura abuso de direito no pedido desse reembolso, apesar de manifesta desproporção entre o montante da reparação e a exiguidade da renda, em particular quando a omissão do dever de efectuar obras tenha provocado estragos que contribuiram para o custo da reparação.
Reclamações: