Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050889
Nº Convencional: JTRP00030625
Relator: JOAQUIM EVANGELISTA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200011200050889
Data do Acordão: 11/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 68/00
Data Dec. Recorrida: 04/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART89 N1 N3 ART81 C.
Sumário: Os ns.1 e 3 do artigo 89 da Lei n.3/99, de 13 de Janeiro, ao fixarem a competência material dos Tribunais de Comércio, abrangem, não apenas as acções declarativas que tenham a natureza definida no n.1, mas também os procedimentos cautelares que sejam preliminares ou incidentais daquele tipo de acções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: