Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150336
Nº Convencional: JTRP00031149
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
DECLARAÇÃO INEXACTA
ÓNUS DA PROVA
OBJECTO NEGOCIAL
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200105070150336
Data do Acordão: 05/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 57/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 ART503.
CCOM888 ART428 PAR1 ART429.
Sumário: I - Para efeitos do artigo 429 do Código Comercial, uma declaração só será inexacta ou reticente se puder influir sobre a existência ou condições do contrato, ou seja, se for susceptível de aumentar o risco ou o prémio aplicável.
II - Por se tratar de facto impeditivo ou extintivo da validade do contrato, incumbe à seguradora a prova de que a declaração inexacta influiu na existência e condições do contrato.
III - Sendo o contrato de seguro celebrado por quem não é proprietária, usufrutuária, locatária, detentora ou sequer condutora do veículo, não é transferido para a seguradora qualquer risco, uma vez que nenhuma responsabilidade pode ser imputada à tomadora por acidente com esse veículo.
IV - Neste caso, o contrato não tem objecto, sendo, portanto, nulo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: