Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031149 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO DECLARAÇÃO INEXACTA ÓNUS DA PROVA OBJECTO NEGOCIAL NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200105070150336 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 ART503. CCOM888 ART428 PAR1 ART429. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do artigo 429 do Código Comercial, uma declaração só será inexacta ou reticente se puder influir sobre a existência ou condições do contrato, ou seja, se for susceptível de aumentar o risco ou o prémio aplicável. II - Por se tratar de facto impeditivo ou extintivo da validade do contrato, incumbe à seguradora a prova de que a declaração inexacta influiu na existência e condições do contrato. III - Sendo o contrato de seguro celebrado por quem não é proprietária, usufrutuária, locatária, detentora ou sequer condutora do veículo, não é transferido para a seguradora qualquer risco, uma vez que nenhuma responsabilidade pode ser imputada à tomadora por acidente com esse veículo. IV - Neste caso, o contrato não tem objecto, sendo, portanto, nulo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |