Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050023
Nº Convencional: JTRP00029208
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: FALÊNCIA
CRÉDITO
MEIOS DE PROVA
LIVRANÇA
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RP200005220050023
Data do Acordão: 05/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 595-B/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART70 ART77 ART32 ART31.
CCIV66 ART342 N1 ART364 N1.
CPEREF98 ART20 N2 ART24 N1.
Sumário: É inidónea para justificação de créditos - artigos 20 n.2 e 24 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência - a prova por simples fotocópias de livranças que constituem meras reproduções mecânicas, podendo multiplicar-se indefinidamente e que não comprovam de todo que o título, em espécie, esteja na posse da pessoa que as apresenta, dada a possível transmissibilidade dos títulos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: