Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029208 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CRÉDITO MEIOS DE PROVA LIVRANÇA FOTOCÓPIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005220050023 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 595-B/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART70 ART77 ART32 ART31. CCIV66 ART342 N1 ART364 N1. CPEREF98 ART20 N2 ART24 N1. | ||
| Sumário: | É inidónea para justificação de créditos - artigos 20 n.2 e 24 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência - a prova por simples fotocópias de livranças que constituem meras reproduções mecânicas, podendo multiplicar-se indefinidamente e que não comprovam de todo que o título, em espécie, esteja na posse da pessoa que as apresenta, dada a possível transmissibilidade dos títulos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |