Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231116
Nº Convencional: JTRP00035082
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP200210170231116
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART393.
CCIV66 ART1279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/05/26 IN BMJ N489 PAG338.
Sumário: Não há violência, para o efeito de restituição provisória de posse, se o requerido se limita a abrir uma vala em terreno alheio, onde foram colocados uns tubos e um cabo eléctrico destinados à extracção da água por motor colocado num poço existente neste prédio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: