Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035082 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200210170231116 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART393. CCIV66 ART1279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/05/26 IN BMJ N489 PAG338. | ||
| Sumário: | Não há violência, para o efeito de restituição provisória de posse, se o requerido se limita a abrir uma vala em terreno alheio, onde foram colocados uns tubos e um cabo eléctrico destinados à extracção da água por motor colocado num poço existente neste prédio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |