Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018176 | ||
| Relator: | LAZARO FARIA. | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO COMPROPRIEDADE IMPROCEDÊNCIA ARBITRAMENTO DIVISÃO DE ÁGUAS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199604229551113 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1399. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/12/13 IN CJ T5 ANOIV PAG1509. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido julgada improcedente uma acção em que era pedido o reconhecimento da compropriedade de umas águas entre Autor e Réu, por se não haver provado a sua aquisição por preocupação, e tendo transitado em julgado a respectiva sentença, tal caso julgado impede a procedência de uma outra acção entre as mesmas partes para a divisão das mesmas águas, visto faltar a compropriedade que é pressuposto da aludida divisão ( coisa comum ) que se configura como uma fase executiva de um poder da compropriedade. | ||
| Reclamações: | |||