Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551113
Nº Convencional: JTRP00018176
Relator: LAZARO FARIA.
Descritores: CASO JULGADO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
COMPROPRIEDADE
IMPROCEDÊNCIA
ARBITRAMENTO
DIVISÃO DE ÁGUAS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199604229551113
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 73/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1399.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/12/13 IN CJ T5 ANOIV PAG1509.
Sumário: I - Tendo sido julgada improcedente uma acção em que era pedido o reconhecimento da compropriedade de umas águas entre Autor e Réu, por se não haver provado a sua aquisição por preocupação, e tendo transitado em julgado a respectiva sentença, tal caso julgado impede a procedência de uma outra acção entre as mesmas partes para a divisão das mesmas águas, visto faltar a compropriedade que é pressuposto da aludida divisão ( coisa comum ) que se configura como uma fase executiva de um poder da compropriedade.
Reclamações: