Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035727 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200305050351341 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1991/11/20 IN BMJ N411 PAG611. AC RP DE 1975/10/08 IN BMJ N252 PAG197. AC RE DE 1986/01/23 IN BMJ N355 PAG455. AC RE DE 1991/03/14 IN BMJ N405 PAG550. AC RC DE 1983/01/11 IN CJ T1 ANOVIII PAG28. AC RP DE 1992/10/01 IN CJ T4 ANOXVII PAG242. | ||
| Sumário: | I - Há litigância de má fé quando a parte deduz pretensão a que, conscientemente, sabe não ter direito, assim fazendo do processo e dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal ou de entorpecer a acção da justiça ou de impedir a descoberta da verdade. II - Se a embargante avalizou uma livrança em branco, assinando, pelo próprio punho, a livrança e o acordo de preenchimento da mesma, pondo, depois, em causa a autoria da assinatura e assumindo, desde o início, a falta de acordo de preenchimento da livrança em branco, é litigante de má fé. | ||
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| Decisão Texto Integral: |