Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351341
Nº Convencional: JTRP00035727
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200305050351341
Data do Acordão: 05/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1991/11/20 IN BMJ N411 PAG611.
AC RP DE 1975/10/08 IN BMJ N252 PAG197.
AC RE DE 1986/01/23 IN BMJ N355 PAG455.
AC RE DE 1991/03/14 IN BMJ N405 PAG550.
AC RC DE 1983/01/11 IN CJ T1 ANOVIII PAG28.
AC RP DE 1992/10/01 IN CJ T4 ANOXVII PAG242.
Sumário: I - Há litigância de má fé quando a parte deduz pretensão a que, conscientemente, sabe não ter direito, assim fazendo do processo e dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal ou de entorpecer a acção da justiça ou de impedir a descoberta da verdade.
II - Se a embargante avalizou uma livrança em branco, assinando, pelo próprio punho, a livrança e o acordo de preenchimento da mesma, pondo, depois, em causa a autoria da assinatura e assumindo, desde o início, a falta de acordo de preenchimento da livrança em branco, é litigante de má fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: