Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820970
Nº Convencional: JTRP00024817
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO PARCIAL
PRESTAÇÕES DEVIDAS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199812159820970
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 568/96-2
Data Dec. Recorrida: 01/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART433 ART801 N2 ART808.
CPC67 ART661 N1 N2 ART668 N1 E.
Sumário: I - Há nulidade, por diversidade e excesso quantitativo do pedido, na sentença que condena a ré ( a par da resolução do contrato com restituição do veículo ) a pagar à autora as prestações de preço vencidas e não pagas, e respectivos juros, quando o pedido da autora se limitava ( além dessa resolução do contrato e consequente restituição do veículo ) ao cancelamento de registos à perda de entregas ou prestações já efectuadas e ao pagamento de uma indemnização integrada pelos custos financeiros e pela desvalorização do veículo - isto numa acção onde a causa de pedir indicada pela autora era um contrato de compra e venda a prestações e com reserva de propriedade, pelo qual a autora entregou à ré um auto pesado de mercadorias vindo depois a verificar-se falta de pagamento de algumas prestações, tanto de capital como de juros.
II - Perante a resolução desse contrato, a ré terá que indemnizar a autora pelo prejuízo ( dano de confiança ) que ela não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado, ou seja, pelos custos financeiros decorrentes da imobilização do capital representativo do débito da ré e pela desvalorização do veículo derivada do uso que a ré lhe deu.
Reclamações: