Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008401 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RECURSO REPARAÇÃO DE AGRAVO SUBIDA DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199304219340027 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/A/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC876 ART1017 PAR2. CPC67 ART744 N3. CPP87 ART4 ART414 N1 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/12/20 IN CJ T5 ANOXV PAG146. | ||
| Sumário: | I - Interposto recurso pelo Ministério Público de despacho que reparou decisão não final que havia sido objecto de recurso interposto pelo arguido, e sendo o artigo 414 do Código de Processo Penal omisso quanto ao procedimento consequente, haverá que integrar a lacuna de acordo com o disposto no nº 3 do artigo 744 do Código de Processo Civil, segundo o qual pode o agravado requerer que o processo de agravo suba, tal como está, para se decidir a questão sobre que recaíram os dois despachos opostos, ficando o agravado, a partir daí, a ter a posição de agravante. II - A reacção ao despacho de reparação por via de recurso é inadequada, o que determina a inadmissibilidade deste. III - Porém, exigindo a lei um simples requerimento em que o recorrido manifesta a vontade de que a questão objecto de soluções contraditórias na 1ª instância seja decidido no tribunal superior, e se o recurso do despacho de reparação visa o mesmo objectivo, nada impedirá que se aproveite o requerimento de interposição do recurso como consubstanciador do requerimento exigido pelo nº 3 do citado artigo 744 se tiver sido observado o prazo estabelecido neste último preceito. | ||
| Reclamações: | |||