Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016655 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ACÇÃO DE DESPEJO FIADOR RÉU DEFESA DIREITO AO TRESPASSE PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199601309520903 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 169/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | I - O fiador responsável como principal pagador de um arrendatário comercial não beneficia contra o senhorio do facto de o direito do inquilino comercial ter sido penhorado em execução intentada por terceiro contra este. II - Na acção de despejo contra o arrendatário com o seu direito penhorado por terceiro, esta penhora é um facto alheio ao senhorio que não tem de a levar em consideração. | ||
| Reclamações: | |||