Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004685 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199203249120834 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART781 ART934 ART936 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1971/02/04 IN RT ANO89 PAG279. AC STJ DE 1986/10/02 IN TJ N22 PAG20. | ||
| Sumário: | I - A regra do artigo 934 do Código Civil acerca da venda a prestações é aplicável à cessão onerosa de quota social em que se convencionou o pagamento fraccionado do preço (artigo 936, nº 1, idem); II - O artigo 934 contém uma norma imperativa, inspirada na protecção do comprador; III - Essa protecção cessa, aplicando-se o disposto no artigo 781 do mesmo Código (vencimento automático de todas as prestações em dívida), se o devedor deixa de pagar mais do que uma prestação, independentemente do seu montante. | ||
| Reclamações: | |||