Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120834
Nº Convencional: JTRP00004685
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199203249120834
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART781 ART934 ART936 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1971/02/04 IN RT ANO89 PAG279.
AC STJ DE 1986/10/02 IN TJ N22 PAG20.
Sumário: I - A regra do artigo 934 do Código Civil acerca da venda a prestações é aplicável à cessão onerosa de quota social em que se convencionou o pagamento fraccionado do preço (artigo 936, nº 1, idem);
II - O artigo 934 contém uma norma imperativa, inspirada na protecção do comprador;
III - Essa protecção cessa, aplicando-se o disposto no artigo
781 do mesmo Código (vencimento automático de todas as prestações em dívida), se o devedor deixa de pagar mais do que uma prestação, independentemente do seu montante.
Reclamações: