Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028736 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO REGIME APLICÁVEL JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200004060030449 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1146 ART806 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG84. AC RL DE 1989/02/17 IN CJ T1 ANOXIV PAG144. | ||
| Sumário: | O contrato de desconto bancário (pelo qual um Banco, mediante certa retribuição, adianta a uma pessoa importância correspondente ao montante de crédito desta e fica investido na qualidade de titular desse crédito) está sujeito à legislação especial, aplicável a todas as operações de crédito activas efectuadas por instituições de crédito, não estando sujeito à disciplina do artigo 1146 do Código Civil sobre juros legais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |