Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030449
Nº Convencional: JTRP00028736
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
REGIME APLICÁVEL
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RP200004060030449
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 105/98-2S
Data Dec. Recorrida: 11/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1146 ART806 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG84.
AC RL DE 1989/02/17 IN CJ T1 ANOXIV PAG144.
Sumário: O contrato de desconto bancário (pelo qual um Banco, mediante certa retribuição, adianta a uma pessoa importância correspondente ao montante de crédito desta e fica investido na qualidade de titular desse crédito) está sujeito à legislação especial, aplicável a todas as operações de crédito activas efectuadas por instituições de crédito, não estando sujeito à disciplina do artigo 1146 do Código Civil sobre juros legais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: