Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021710 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE REQUISITOS VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199707079750561 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 660-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART394. | ||
| Sumário: | I - São requisitos da providência cautelar de restituição provisória de posse, cumulativamente, a posse, o esbulho e a violência. II - Esta última tanto pode ser física como moral; sobre as pessoas como sobre as coisas. III - Constitui violência a colocação de cadeados em portões e a colocação de veículos em frente do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||