Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025450 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA ALTERAÇÃO DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199903039910151 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1315-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART212. | ||
| Sumário: | I - A prisão preventiva é uma medida sempre de excepção. II - A decisão que a aplica é modificável sempre que surgir um " novo " condicionalismo. III - A situação familiar do arguido não pode ser considerado como um facto novo para o efeito de alterar a medida de coacção. | ||
| Reclamações: | |||