Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910151
Nº Convencional: JTRP00025450
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199903039910151
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 1315-A
Data Dec. Recorrida: 12/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART212.
Sumário: I - A prisão preventiva é uma medida sempre de excepção.
II - A decisão que a aplica é modificável sempre que surgir um " novo " condicionalismo.
III - A situação familiar do arguido não pode ser considerado como um facto novo para o efeito de alterar a medida de coacção.
Reclamações: