Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331345
Nº Convencional: JTRP00035868
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
Nº do Documento: RP200305290331345
Data do Acordão: 05/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART22 ART24.
CCIV66 ART1039 ART344 N1.
Sumário: Quando incumba ao senhorio receber as rendas no domicílio do inquilino, tem aquele o ónus de provar que foi ao referido domicílio para receber as rendas, no dia do vencimento, e que o inquilino, sem motivo justificado, recusou o pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: