Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951091
Nº Convencional: JTRP00026331
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
DESPESA HOSPITALAR
CERTIDÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199911159951091
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 377-C/97-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2.
CPC95 ART815 N1.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/10/13 IN BMJ N480 PAG352.
Sumário: I - Em embargos de executado, deduzidos em execução instaurada com base em certidão de dívida ao Serviço Nacional de Saúde, cabe ao exequente / embargado o ónus da prova dos factos demonstrativos da alegada responsabilidade do executado / embargante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: