Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340679
Nº Convencional: JTRP00013936
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199502079340679
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353.
Sumário: I - Não são incertos os limites do prédio rústico se em " croquis ", junto aos autos, há dois marcos em pedra que definem uma linha recta que o divide.
II - Tais elementos são o bastante para o uso da acção de reivindicação.
III - Para a proposição e eventual êxito da referida espécie de acção não importa saber qual é a área do prédio.
Reclamações: