Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013936 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199502079340679 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353. | ||
| Sumário: | I - Não são incertos os limites do prédio rústico se em " croquis ", junto aos autos, há dois marcos em pedra que definem uma linha recta que o divide. II - Tais elementos são o bastante para o uso da acção de reivindicação. III - Para a proposição e eventual êxito da referida espécie de acção não importa saber qual é a área do prédio. | ||
| Reclamações: | |||