Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220571
Nº Convencional: JTRP00033995
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
LESÃO
INDEMNIZAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200205210220571
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 301/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART1346.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/05/06 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG76.
Sumário: Os direitos de personalidade são protegidos contra qualquer ofensa ilícita, independentemente de culpa ou da intenção de causar prejuízo, sendo decisiva a ofensa, em si mesma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: