Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650240
Nº Convencional: JTRP00020183
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: CONCORRÊNCIA DE CULPAS
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: RP199701209650240
Data do Acordão: 01/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 787/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2.
CE54 ART10 N5.
Sumário: I - É de graduar a culpa na ocorrência de acidente de viação em 1/3 e 2/3, respectivamente ao condutor de motorizada e ao condutor de veículo automóvel, se o primeiro, seguindo a cerca de 40/50 km/h tenta ultrapassar quatro veículos automóveis que circulavam em fila e a cerca de 30 km/h, e quando o fazia em relação ao terceiro, o quarto muda abruptamente de direcção para uma estrada à sua esquerda cortando a linha de trânsito do ciclomotorista havendo colisão.
II - A velocidade a que os automóveis seguiam exigia do ciclomotorista um maior cuidado na realização da manobra que encetou.
Reclamações: