Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020183 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DE CULPAS COLISÃO DE VEÍCULOS | ||
| Nº do Documento: | RP199701209650240 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 787/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2. CE54 ART10 N5. | ||
| Sumário: | I - É de graduar a culpa na ocorrência de acidente de viação em 1/3 e 2/3, respectivamente ao condutor de motorizada e ao condutor de veículo automóvel, se o primeiro, seguindo a cerca de 40/50 km/h tenta ultrapassar quatro veículos automóveis que circulavam em fila e a cerca de 30 km/h, e quando o fazia em relação ao terceiro, o quarto muda abruptamente de direcção para uma estrada à sua esquerda cortando a linha de trânsito do ciclomotorista havendo colisão. II - A velocidade a que os automóveis seguiam exigia do ciclomotorista um maior cuidado na realização da manobra que encetou. | ||
| Reclamações: | |||